quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Tabaco: uso de sistemas...


A Direcção-Geral de Saúde (DGS) precisou hoje que, apesar da inexistência de sistemas totalmente eficazes para eliminar o fumo de um local fechado, o uso de equipamentos é "legalmente admissível" para cumprir a nova Lei do Tabaco.

O novo quadro legal, que entrará em vigor a 01 de Janeiro próximo, estabelece a obrigatoriedade de existir uma separação física para impedir a circulação do ar e do fumo entre zonas de fumadores e não fumadores, "o que implica, necessariamente, a não comunicação directa entre as instalações onde se vai permitir fumar e as restantes" e, por isso, o uso de um material estanque.

Em alternativa, poderão ser usados equipamentos de ventilação para que o fumo não se espalhe às áreas contíguas.

Por incapacidade técnica de clarificar os requisitos técnicos de funcionamento desses sistemas, a DGS cita, em norma informativa, o parecer da Associação Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado (APIRAC).

"Não é do nosso conhecimento actual qualquer sistema de ventilação que garanta a não disseminação do fumo do tabaco; dado que a maior parte das partículas que o compõem se movimenta por difusão (movimentos aleatórios), fica a porta aberta a eventuais evoluções de sistemas, desde que devidamente certificados por laboratórios credenciados, mas para já a divisão física parece-nos ser a única metodologia correcta", lê-se no documento.

A lei não prevê especificações relativamente ao sistema de extracção de ar a usar em ambientes de fumadores, a não ser a exigência de que "proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores", o que também não está definido, pelo que a DGS cita alguma legislação geral.

O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) define requisitos de qualidade do ar, designadamente para espaços onde seja permitido fumar e espaços de não fumadores.

Por exemplo, em espaços onde seja permitido fumar servidos por novas instalações de climatização sujeitas ao regulamento, os valores passam a, pelo menos, 60m3/(h.ocupante).
Como responsáveis pela medição de níveis de concentração de poluentes são indicadas as Agência Portuguesa para o Ambiente e Agência para a Energia, esta última no que diz respeito a peritos.

"No entanto, deve entender-se, num plano interpretativo e não vinculativo, que os locais que respeitem as concentrações máximas de referência de poluentes exigidos para a qualidade do ar interior, em especial naqueles onde se opta por permitir fumar, poderão ser considerados conformes com a Lei n.º37/2007", lê-se na nota informativa.

"Não obstante, deve salientar-se que, do ponto de vista da saúde, a melhor opção continua a ser a proibição total de fumar no interior de espaços fechados", refere ainda o documento

Nenhum comentário: