Há três milhões de matrículas virtuais no registo automóvel!
Há quase três milhões de matrículas "fantasma" que o Governo quer eliminar, através de um programa de saneamento do registo automóvel, a lançar em breve.
O objectivo é "abater" os veículos que, na prática, já não existem ou não circulam de facto, até para evitar que milhares de contribuintes sejam notificados a pagar o novo Imposto Único de Circulação (IUC), o antigo "selo do carro".
Até 2007, o pagamento do "selo" não era obrigatório quando, por exemplo, o veículo não circulava. Agora, com o IUC, é a propriedade - e não apenas a circulação - do veículo que é taxada. Por isso, é provável que milhares de portugueses sejam confrontados com a necessidade de pagar por carros que já não circulam ou que venderam a sucateiros, por exemplo, e aos quais perderam o rasto.
Nesta altura, existem cerca de 8,8 milhões de matrículas no país, correspondentes a outros tantos veículos (ligeiros e pesados), mas, segundo o presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), Crisóstomo Teixeira, que herdou parte das competências da extinta Direcção-Geral de Viação, o parque automóvel "não deverá ultrapassar os seis milhões".
O problema, adianta, é que o IMTT não pode, pura e simplesmente, cancelar matrículas de veículos alvo de desmantelamento após o ano 2000 sem que o proprietário entregue o certificado obtido num dos cerca de 30 centros de abate existentes no país. E como nem todos têm esse certificado, o Governo deverá criar um período de transição para ajudar a abater os milhões de carros virtuais. Esta é, pelo menos, a recomendação de um grupo de trabalho já entregue ao Executivo.
A decisão, que passa por facilitar estes cancelamentos para evitar tributações injustas e indevidas e para pôr em ordem o registo automóvel nacional, terá de ser aprovada por decreto, em sede de Conselho de Ministros.
Também as regras de registo em caso de venda de veículos deverão ser alteradas já este ano. Até aqui, recaía sobre o proprietário que vendia o ónus de fazer os novos registos, mas a ideia é "partilhar" esta responsabilidade com quem compra.
Na prática, explica Crisóstomo Teixeira, o que se pretende é que, após a venda do carro a um stand, o comerciante tenha 180 dias para fazer o novo registo; caso contrário, será ele a pagar o IUC. "No fundo, se ao fim de 180 dias após ter comprado o carro o comerciante não o conseguir vender, então terá de registá-lo em seu nome - ou do seu stand - e pagar ele o IUC do veículo", no mês da respectiva matrícula, explica Crisóstomo Teixeira.
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