terça-feira, 22 de janeiro de 2008

CCL com estatuto de utilidade pública


Centro de Ciclismo de Loulé com estatuto de colectividade de utilidade pública

Foi publicado hoje, dia 21 de Janeiro de 2008, em Diário da República, a declaração de Utilidade Pública do Centro de Ciclismo de Loulé.

Este reconhecimento cedido pela presidência do Conselho de Ministros foi aprovada, conforme se pode ler no documento, pela forma continuada que o CCL vem prestando “com grande dinamismo, relevantes serviços à comunidade ao promover o desporto, mais concretamente o ciclismo, junto da população, em geral, e das camadas mais jovens, em particular; contribuindo assim para o incremento da formação desportiva”, para além de organizar e participar em eventos desportivos de carácter local e regional e “por cooperar com as mais diversas entidades públicas e privadas”.

A atribuição do estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública ao Centro de Ciclismo de Loulé garante assim benefícios fiscais a todos os que colaboram com o CCL através de donativos financeiros e de géneros, designadamente, os patrocinadores das actividades desta colectividade.


Diário da República, 2.ª série — N.º 14 — 21 de Janeiro de 2008 2787

PARTE C

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Gabinete do Primeiro-Ministro

Despacho n.º 2087/2008

Declaração de utilidade pública

O Centro de Ciclismo de Loulé, associação de direito privado

n.º 502005050, com sede na freguesia de São Clemente, concelho de

Loulé, vem prestando, de forma continuada e com grande dinamismo,

relevantes serviços à comunidade ao promover o desporto, mais concretamente

o ciclismo, junto da população, em geral, e das camadas

mais jovens, em particular; contribuindo assim para o incremento da

formação desportiva; ao organizar e ao participar em eventos desportivos

de carácter local e regional; e ao cooperar com as mais diversas

entidades públicas e privadas.

Por estes fundamentos, conforme processo administrativo n.º 19/05

B.02.07 instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de

Ministros, declaro -o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos

do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro.

8 de Janeiro de 2007. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

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