Centro de Ciclismo de Loulé com estatuto de colectividade de utilidade pública
Foi publicado hoje, dia 21 de Janeiro de 2008, em Diário da República, a declaração de Utilidade Pública do Centro de Ciclismo de Loulé.
Este reconhecimento cedido pela presidência do Conselho de Ministros foi aprovada, conforme se pode ler no documento, pela forma continuada que o CCL vem prestando “com grande dinamismo, relevantes serviços à comunidade ao promover o desporto, mais concretamente o ciclismo, junto da população, em geral, e das camadas mais jovens, em particular; contribuindo assim para o incremento da formação desportiva”, para além de organizar e participar em eventos desportivos de carácter local e regional e “por cooperar com as mais diversas entidades públicas e privadas”.
A atribuição do estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública ao Centro de Ciclismo de Loulé garante assim benefícios fiscais a todos os que colaboram com o CCL através de donativos financeiros e de géneros, designadamente, os patrocinadores das actividades desta colectividade.
Diário da República, 2.ª série — N.º 14 — 21 de Janeiro de 2008 2787
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 2087/2008
Declaração de utilidade pública
O Centro de Ciclismo de Loulé, associação de direito privado
n.º 502005050, com sede na freguesia de São Clemente, concelho de
Loulé, vem prestando, de forma continuada e com grande dinamismo,
relevantes serviços à comunidade ao promover o desporto, mais concretamente
o ciclismo, junto da população, em geral, e das camadas
mais jovens, em particular; contribuindo assim para o incremento da
formação desportiva; ao organizar e ao participar em eventos desportivos
de carácter local e regional; e ao cooperar com as mais diversas
entidades públicas e privadas.
Por estes fundamentos, conforme processo administrativo n.º 19/05
B.02.07 instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de
Ministros, declaro -o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos
do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro.
8 de Janeiro de 2007. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
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