segunda-feira, 10 de março de 2008

É obrigatório ter «cartão de feirante»...


Feiras:

É obrigatório ter «cartão de feirante»

Os interessados em comercializar produtos em feiras vão passar a necessitar de um cartão de feirante, que será válido para todo o território de Portugal continental e por um período de três anos, determina um decreto-lei publicado hoje.

O cartão de feirante vem substituir o actual cartão anual e que é apenas válido no município onde o feirante exerce a actividade, de acordo com o novo regime jurídico das feiras, feirantes e recintos, hoje publicado em Diário da República e que entra em vigor dia 8 de Maio.

Compete à Direcção-geral das Actividades Económicas (DGAE), ou outra entidade por si designada, emitir e renovar o cartão de feirante.

A DGAE será também responsável pela elaboração de um cadastro comercial dos feirantes, disponibilizando no seu sítio na Internet a relação dos cartões emitidos, da qual consta o nome do titular e o número do cartão.

A fiscalização das actividades económicas está a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) enquanto a fiscalização da realização das feiras e o cumprimento dos regulamentos cabe às câmaras municipais.

De acordo com o novo regime jurídico, compete às câmaras municipais autorizar a realização das feiras em espaços públicos ou privados e determinar a periodicidade e os locais onde as mesmas se realizam, devendo até ao início de cada ano civil aprovar e publicar o seu plano anual de feiras e os locais autorizados a acolher os eventos.

Cada espaço de venda é atribuído mediante sorteio, em acto público, podendo o interessado ter de pagar uma taxa, que será fixada pela câmara municipal, ou um preço a fixar pela entidade gestora do recinto.

Com este novo regulamento, os feirantes passam a ter de colocar o seu nome e o número de cartão «bem visível» nos «locais de venda, tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques, ou quaisquer outros meios utilizados na venda dos produtos».

O decreto-lei estabelece a obrigatoriedade de os feirantes identificarem e separarem os bens com defeito dos restantes bens «de modo a serem facilmente identificados pelos consumidores».

Nas feiras é proibida a venda de produtos fitofarmacêuticos, medicamentos e especialidades farmacêuticas, aditivos para alimentos para animais, armas e munições, entre outros.

De acordo com o regime sancionatório estabelecido, a falta de cartão de feirante é punível com uma coima entre os 500 e os 3.000 euros ou entre os 1.750 e os 20.000 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

A venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário é igualmente punível com coisas que podem oscilar entre os 250 e os 3.000 euros ou de 1.250 a 20.000, conforme o infractor seja pessoa singular ou colectiva.

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