Unidade para defender postos de trabalho no “Record”
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) apela à unidade dos jornalistas e de todos os trabalhadores na luta contra o despedimento colectivo que a Edisport pretende levar a cabo no jornal “Record”.
Num comunicado divulgado hoje, 8 de Abril, o SJ sublinha que não basta garantir indemnizações, pois o primeiro direito é o direito ao trabalho.
É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:
SJ apela à unidade no “Record”
O Sindicato dos Jornalistas continua a prestar apoio aos jornalistas abrangidos pelo despedimento colectivo pretendido pela Edisport para o jornal “Record”, mas considera essencial que todos os jornalistas e outros trabalhadores da empresa e do grupo Cofina se unam em defesa do direito ao trabalho, que pode e deve ser garantido.
1. Não se pode permitir que onze trabalhadores, entre os quais oito jornalistas, sejam despedidos sem que todas as alternativas sejam consideradas e discutidas e, sobretudo, não se pode ignorar a contribuição dos profissionais abrangidos para os resultados da empresa e para os significativos lucros do grupo Cofina – mais de dez milhões de euros em 2007, o que representou um aumento de 4,5%.
2. Inserindo-se o “Record” num dos mais poderosos grupos de comunicação social, que aliás continua a expandir os seus negócios, é justo exigir que as suas “sinergias” não se limitem à vertente económico-financeira, mas que lhe confiram uma dimensão social e que a protecção dos postos de trabalho seja encarada como prioridade.
3. Numa altura que estão em causa os postos de trabalho de um grupo de jornalistas e outros trabalhadores, é dever do SJ advertir para a importância da unidade e da solidariedade, pois não é de excluir o risco de, noutra oportunidade, um novo grupo de profissionais poder ser igualmente dispensado e ver-se confrontado sem forças para resistir. Quanto mais antecipadamente todos se opuserem a tais medidas, mais possibilidades terão todos de lhes resistir.
4. O SJ apela à unidade em torno dos camaradas que a empresa pretende despedir, pois não chega garantir-lhes as chamadas “indemnizações legais”, já que, antes de qualquer indemnização, o primeiro direito é o direito ao trabalho.
Lisboa, 8 de Abril de 2008
A Direcção
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